Mais de um mês depois e segue sem grandes perspectivas a correção de uma falha que provoca duplicidade do cadastro CNIS no eSocial e que, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social “pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego”.
Segundo a empresa de processamento de dados da Previdência Social, “desde que identificada a situação, Dataprev e INSS atuam em parceria para a resolução. A previsão é concluir a solução definitiva ainda no segundo semestre deste ano”.
O alerta da nova falha foi dado em 28 de junho. Mas vale lembrar que problemas no CNIS já chegaram a forçar uma parada do eSocial em 2021 e acabou adiando parte do cronograma do sistema eletrônico de informações trabalhistas e previdenciárias.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital.
A Dataprev reforça o aviso do INSS de que “paralelamente, foram ajustados alguns procedimentos na rotina para assegurar a concessão aos beneficiários”. Como já indicara a Previdência, “até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido”.
Além disso, “para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |