No primeiro semestre de 2022, a Constituição ganhou 11 novas emendas, sendo que as três últimas foram promulgadas no último dia 14, em sessão do Congresso Nacional que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, foram promulgadas a Emenda Constitucional 123 (do estado de emergência); a Emenda Constitucional 124 (do piso da enfermagem); e a Emenda Constitucional 125 (que visa reduzir o número de processos no Superior Tribunal de Justiça).
A Emenda Constitucional 123 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também conhecida como PEC dos Auxílios, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Essa emenda permite ao governo federal gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
A Emenda Constitucional 124 é resultado de uma proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA): a PEC 11/2022. O texto inclui na Constituição a obrigatoriedade do pagamento de piso salarial a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Com a aprovação dessa emenda, o PL 2.564/2020, projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que institui um piso para esses profissionais, pôde ser enviado à sanção da Presidência da República.
O projeto de Contarato já havia sido aprovado pelas duas Casas do Congresso, mas corria o risco de ser vetado sob o argumento de que propostas de aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser apresentadas pelo Poder Executivo. Foi por essa razão que Eliziane apresentou a PEC 11/2022.
O prazo para a sanção do PL 2.564/2020 termina em 4 de agosto.
A Emenda Constitucional 125, por sua vez, teve origem na PEC 10/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (ES), que agora está licenciada. Ela apresentou a proposta quando ainda era deputada federal. A expectativa é que a emenda reduza pela metade o número de processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto estabelece a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no respectivo caso. Também determina que o recurso especial será aceito apenas em casos de ações de improbidade administrativa que possam gerar inelegibilidade ou em que o valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos.
Também foram promulgadas pelo Congresso Nacional, ao longo do primeiro semestre, as emendas constitucionais:
Fonte: Agência Senado
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