O preenchimento incorreto de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada pode causar alguns inconvenientes ˗ desde a burocracia para consertar, até o risco de sofrer uma autuação da Receita Federal, em uma eventual fiscalização.
Além disso, pode gerar imprevisibilidade financeira no negócio, já que normalmente o documento envolve valores que a empresa tem para receber do cliente.
Vale ressaltar que, após aparecer o status “Autorizado” no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não é mais possível alterar a NF-e e uma tentativa de ajuste pode invalidar a assinatura digital do contribuinte.
Pensando em ajudar as empresas, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia, separou três soluções para ajudar quem emitiu uma nota errada:
A primeira alternativa para solucionar uma NF-e autorizada errada é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, é necessário que a mercadoria ainda não tenha circulado e o cancelamento esteja dentro do prazo limite, que é de até 24 horas depois da autorização da nota fiscal. Se estiver dentro desse período, é possível cancelar a nota incorreta e emitir outra.
Vale lembrar que os prazos não são unificados em todo o território nacional. Ou seja, em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado em que a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual.
Outra opção para reverter o erro é a emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”. Porém, ela só deve ser utilizada quando a correção a ser feita for um acréscimo no valor total. Nessa solução, nenhuma outra mudança é permitida e a alteração do valor para baixo é proibida. É importante lembrar que a NF-e Complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário, a alteração não será validada.
Por fim, é possível recorrer a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que deve ser transmitida à Sefaz. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas correções em campos específicos. Entretanto, não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem o destinatário.
A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não podem ser alteradas. A NF-e poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para esse documento, mas o seu conteúdo não pode extrapolar 1 mil caracteres. É bom destacar, porém, que não é possível emitir a carta de correção nas seguintes situações:
Fonte: IOB
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2543 | 5.2573 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
| Atualizado em: 03/03/2026 10:35 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |