Notícias

Empresas podem pagar JCP retroativos

A Câmara Superior do CARF reconheceu que o pagamento do JCP e a sua dedução da base de cálculo do IRPJ não precisa observar o regime de competência.

Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.

A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.

Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.

Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.

Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.

A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.

Informativo por GRM Advogados

Fonte: GRM Advogados

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2802 5.2832
Euro/Real Brasileiro 6.11995 6.13497
Atualizado em: 04/03/2026 00:44

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%