A multa automática por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) já está em vigor. E aí, você já fez a entrega deste mês? Fique ligado e evite multas, pois faltam dois dias para o fim do prazo.
A medida anunciada pela Receita Federal entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2022. Ou seja, como a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, se o contribuinte atrasar já a próxima entrega, com prazo até 15 de julho, será multado automaticamente. Mas como?
O contribuinte que fizer a entrega da declaração original com atraso receberá a notificação da multa e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. Ah! E não se esqueça que incorreções e a não entrega também são passíveis de multa.
É bom lembrar ainda que, quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O valor da multa pelo atraso da entrega da DCTFWeb é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Por outro lado, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90%. E de 50% para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte conta com um desconto de 50% no DARF.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4225 | 5.4255 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38162 | 6.39795 |
Atualizado em: 04/07/2025 17:09 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |