A Câmara Superior do CARF manteve a aplicação da multa qualificada de 150%, calculada sobre o valor do IPI, no caso de descumprimento do processo produtivo básico por empresa industrial incentivada.
A isenção do IPI para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus condiciona-se ao cumprimento do respectivo processo produtivo básico – PPB.
De acordo com a decisão, comprovado o descumprimento do PPB na industrialização dos produtos comercializados, em razão de conduta que se repute fraudulenta, a falta de destaque do IPI na nota fiscal, e consequente não recolhimento, sujeita o contribuinte à multa de ofício de 150%, calculada sobre o valor do imposto de queixou de ser lançado ou recolhido.
A lei (artigo 7° do Decreto-lei 288/67) define o PPB – Processo Produtivo Básico como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
Para que tenham acesso aos incentivos da ZFM, as indústrias devem seguir o PPB respectivo para o produto que pretendem fabricar na região.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4182 | 5.4212 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.315 | 6.365 |
| Atualizado em: 12/12/2025 19:02 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
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| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |