Foi publicado ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 165/2022, que institui o Rota Brasil (Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal). A medida visa criar um padrão nacional nos controles de produção e de rastreabilidade de produtos, através da utilização de selos digitais (estampas impressas), contendo o IU (Identificador Único) e informações básicas de produção.
A regulamentação entra em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 13 de abril de 2022. Porém, ainda depende de outros atos complementares que serão editados pela Receita Federal. Vale lembrar que o Rota Brasil deverá ser adotado pelos fabricantes e importadores dos produtos controlados.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo do Rota Brasil é possibilitar, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além da repressão da importação e produção ilegais e da comercialização de produtos falsificados.
Ficou instituído que a medida deverá ser aplicada em produtos definidos como de interesse fiscal e, em um primeiro momento, vale para:
Sim, está definido que o Rota Brasil também poderá ser estendido para:
E, ainda, poderá contemplar, de forma facultativa, produtos não regulados por legislação específica. Para estes casos, a Receita Federal afirma que a aplicação se dará em módulos customizados conforme as características específicas dos respectivos processos produtivos.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5524 | 5.5554 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 14/07/2025 09:29 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |