O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2022, com as informações do ano-calendário anterior, termina em 29 de abril e uma das pessoas que tem mais dúvidas se deve ou não fazer a prestação de contas é o microempreendedor individual. Tudo porque essa classe, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.
Ocorre que em conformidade com o volume de ganhos como pessoa física, o empreendedor está sim obrigado a transmitir esse documento ao fisco, além de entregar outra declaração, específica para a condição de empresa do Supersimples: a Dasn-Simei, que se refere exclusivamente à atividade de seu negócio. Neste caso, o documento tem que ser enviado até 31 de maio.
Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual tem que calcular se os seus rendimentos tributáveis excedem R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros ganhos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.
Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual, como ensina o membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maurício Gilberto Cândido: “O MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”.
Essa parcela varia em concordância com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.
Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:
Da Redação do Portal Dedução, com informações do Conselho Federal de Contabilidade
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0246 | 5.0276 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8789 | 5.89275 |
| Atualizado em: 13/05/2026 23:59 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |