Em 2022, a ficha de bens e direitos passou a ter nove códigos e novos campos obrigatórios.
Entre as principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está a ficha de bens e direitos.
Na ficha de bens e direitos os contribuintes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.
Contudo, a seção tinha mais 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo contribuinte conforme as suas posses.
Bens e direitos
Neste ano, os códigos foram reorganizados em nove grandes grupos para ajudar na busca. Veja como ficaram:
De acordo com o especialista em Imposto de Renda, Valter Koppe, a mudança vai facilitar o preenchimento da declaração, mas o contribuinte precisa se atentar caso for importar dados do ano anterior.
“Em função da reorganização, quando importar dados do ano anterior, alguns códigos virão em branco. O sistema não conseguiu entender as mudanças de forma automática”, explica.
Segundo ele, o próprio sistema apresentará uma mensagem de erro, mas vale ter atenção redobrada nesses casos de importação.
Novas obrigações na ficha de bens e direitos
Outra mudança são os campos e informações adicionais que eram facultativos, mas passaram a ser obrigatórios, como é o caso do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
“A partir de agora, ao declarar um veículo, será necessário preencher o Renavam”.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5475 | 5.5505 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43915 | 6.45578 |
Atualizado em: 18/07/2025 02:24 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |