As pessoas físicas e jurídicas têm menos de 15 dias para realizar a entrega da declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . O prazo vai até o dia 31 de janeiro.
De acordo com a Resolução 1.530/2017 estão obrigados ao envio os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio.
Para os setores regulados pelo Coaf, a comunicação de não ocorrência referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser entregue por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Confira modelo:

Já as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito devem realizar a comunicação ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Nesses casos, é importante que as organizações verifiquem os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.
O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger aspe ssoas físicas autorizadas a representá-los, contendo no mínimo:
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
A obtenção do CNPJ - no caso da pessoa jurídica - e do CPF - no caso da pessoa física - será considerada suficiente para fins da identificação e do cadastro exigidos neste artigo.
O Coaf, instituído Lei nº 13.974/98, é responsável por produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Os profissionais e as organizações contábeis deverão adotar, formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.407 | 5.41 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.33714 | 6.35324 |
| Atualizado em: 12/12/2025 07:00 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |