A utilização de formas de pagamento que possuem o código de barras já é comum entre os contribuintes, que geralmente ficam surpresos ao descobrir que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não possui essa informação.
Essa ausência pode causar dúvida na hora de realizar o acerto do tributo, que mesmo sem o código existe a possibilidade de fazer o pagamento utilizando o internet banking, bastando preencher manualmente os dados correspondentes ao DARF.
Dessa forma o pagador economiza tempo ao evitar deslocamentos presenciais às agências bancárias e otimiza essa operação financeira que pode ser realizada rapidamente pelo site do banco ou pelo aplicativo da instituição no celular.
Embora seja semelhante ao boleto, o DARF não possui código de barras, disponibilizando duas maneiras de realizar o pagamento: presencialmente ou pelo internet banking.
Devido à facilidade e praticidade da versão digital do acerto, confira um passo a passo para pagar o documento de forma remota e online. Cada banco pode possuir uma nomenclatura diferente para suas categorias, mas como o processo acaba sendo guiado e intuitivo dentro do app, a orientação do procedimento é similar.
Dessa forma o pagamento é concluído sem a necessidade de atendimento físico, sem gerar código de barras e sem necessidade de impressão de documentos ou boletos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9947 | 4.9977 |
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| Atualizado em: 30/04/2026 08:19 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
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| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |