O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
De acordo com a norma em referência:
a) o deságio previsto no inciso IX do art. 2º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetido ao tratamento tributário conferido ao ganho por compra vantajosa a que se referem o § 6º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o § 10 do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; e
b) a diferença prevista no § 2º do art. 3º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetida ao tratamento tributário conferido ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) a que se referem o inciso III do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o inciso III do caput do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017.
(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 - DOU 1 de 29.10.2021)
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |