Com a nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E) apresentada pela Receita Federal, a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” permitirá o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no CCT (Controle de Carga e Trânsito).
Para que seja possível o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local. Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota.
A nota fiscal deve referenciar a nota original apresentando a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.
Entenda a mudança:
Desde a implantação da função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” no módulo CCT, a carga só podia ser devolvida ao exportador se estivesse vinculada a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga para despacho do responsável pelo local de despacho (normalmente, um depositário), procedimento conhecido pela sigla ACD.
A consulta pré-ACD permite identificar as cargas estocadas com um determinado interveniente, informando ainda dados básicos dessas cargas (NCM, valor, destinatário etc). O estoque pré-ACD identifica aquelas cargas que já foram recepcionadas em um determinado local, normalmente um recinto aduaneiro, com base na correspondente nota fiscal (ou item de DU-E, se despacho sem nota fiscal), e que lá se encontram aguardando o registro da correspondente DU-E, para que possam ser apresentadas para despacho e ter o seu despacho iniciado.
Após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava em decorrência de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno. Nessa situação, a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.
Na evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades foram desenvolvidas e já estão em produção, como por exemplo:
Importante! A consulta frequente ao Manual de Exportação via DU-E evita a ocorrência de erros, reduz os custos dos intervenientes privados e agiliza o fluxo das operações de exportação.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |