A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.
Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:
Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador | S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)· S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho. S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)· S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada). |
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.502 | 5.505 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 04/08/2025 17:04 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |