Para prestar serviços ou vender produtos de forma regular, o empreendedor precisa emitir nota fiscal, que em alguns casos excepcionais podem ser dispensadas a obrigatoriedade (como no MEI) , mas ainda assim podem ser solicitadas por quem compra ou contrata o serviço para fins de comprovação.
A ausência de nota pode prejudicar ambas as partes envolvidas na negociação, já que dificulta a apresentação de provas do que foi acordado na compra e venda, além de agregar uma formalização à situação
Para aqueles que não precisam emitir notas com frequência, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) pode ser uma boa opção com custo reduzido.
Esse tipo de nota é um documento fiscal emitido eletronicamente e individualmente, semelhante a NF-e (nota fiscal eletrônica) e para emitir uma nota de serviços e produtos será necessário o contato com os órgãos responsáveis.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela NFA-e e a Prefeitura do município para a NFSA-e (nota de serviços).
Na maioria das cidades o cadastro já pode ser feito totalmente online direto nos sites oficiais, onde será solicitado a inserção dos dados e documentos nos formulários para gerar a emissão.No caso da pessoa jurídica devem ser solicitados ainda o CNPJ, RG ou CPF e número da inscrição do Cadastro Fiscal.
Para auxílio e dúvidas na emissão, a SEFAZ do seu estado pode ser consultado, assim como a prefeitura local.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3818 | 5.3848 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 18:37 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |