Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MDR nº 35, de 17/09/2021, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 – Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1 – Manual de Fomento Pró-Cidades – versão 1.11.
1.2 – Manual de Fomento Saneamento Para Todos – versão 3.29.
1.3 – Manual de Fomento Pró-Moradia – versão 3.26.
2 – Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 – Ficam revogados o subitem 1.5 da circular CAIXA nº 950, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU nº 134, de 19/07/2021, seção 1, página 127, e subitens 1.1 e 1.2 da circular CAIXA nº 951, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU nº 143, de 30/07/2021, seção 1, página 45.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO
Diretora Executiva Em exercício
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4925 | 5.5025 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34921 | 6.36537 |
Atualizado em: 05/08/2025 00:49 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |