Notícias

Prorrogado prazos de vigência de incentivos fiscais

Através da Lei 14.076/2020 foram prorrogados prazos dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional:

Através da Lei 14.076/2020 foram prorrogados prazos dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional:

Lei 9.440/1997 – As empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, devidamente habilitadas, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7/1970 e 70/1991, em relação às vendas ocorridas entre 1º.01.2021 e 31.12.2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

Os novos projetos deverão ser apresentados até 31.10.2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º.01.2021 a 31.12. 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Lei 9.826/1999 – Os empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) farão jus a crédito presumido do IPI, a ser deduzido na apuração deste imposto, incidente nas saídas de produtos classificados nas posições 8702 a 8704 (veículos) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O crédito presumido, que estava previsto para para terminar em 31.12.2020, poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31.12.2025.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4163 5.4193
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 08/09/2025 16:55

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%