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Nova versão do PGMEI e Débito Automático está disponível

Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS.

Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$ 10.

Agora, houve uma atualização e, com isso, o PGMEI gerará apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS em que os valores diferidos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS foram acumulados.

Importante ressaltar que antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

Então, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.

Para saber como cadastrar o Débito Automático, clique em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3e278ea5-4610-4beb-b1c5-fb34e86d8323

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Atualizado em: 10/09/2025 16:44

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06/202507/202508/2025
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IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
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IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%