Os valores correspondentes a custos e despesas, sejam de variação cambial, sejam de baixa de estoque, recuperados em função de perdão parcial de saldo de dívida devem ser adicionados à base de cálculo do Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ no montante em que foram recuperados (perdoados), exceto se:
1) o contribuinte não tiver deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à sistemática do Lucro Real; ou
2) esses valores se refiram a período no qual tenha se submetido ao Lucro Presumido ou arbitrado.
Portanto, antes de tributar esta parcela, é importante o analista fiscal determinar se a empresa se enquadra nas hipóteses 1 ou 2 acima.
Base: Solução de Consulta Cosit 109/2020
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4065 | 5.4095 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 10/09/2025 16:44 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |