A Instrução Normativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 5 divulgou os procedimentos a serem observados para o cadastro e a atualização de empresas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
A novidade é válida para as pessoas jurídicas que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613/1998, entre aquelas para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprio, quais sejam, as pessoas físicas e jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, entre a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
A norma revoga, ainda, a Carta-Circular Coaf nº 1/2014, que dispunha sobre o mesmo assunto.
Acesse a Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4035 | 5.4065 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 10/09/2025 13:45 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |