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Disponibilizada nova versão do PGMEI e Débito Automático

Informamos que o PGMEI foi atualizado em 28/09/2020

Quando MEI indica o gozo de benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos de ICMS e/ou ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$10,00 (dez reais).

Com a atualização, o PGMEI gerará apenas o DAS em que os valores diferidos de ICMS e/ou ISS foram acumulados. Antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

A partir de agora, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.

Acesse o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Atualizado em: 10/09/2025 16:49

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IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
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IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%