Foi sancionada pelo governo federal lei que transfere a competência da cobrança do ISS para o município onde o serviço foi prestado. Atualmente, o tributo é cobrado pela cidade onde a sede da empresa está instalada.
O objetivo da medida é tentar redistribuir os recursos do ISS, que hoje acabam concentrados em grandes cidades, que costumam abrigar a maior parte das sedes de empresas.
Não se trata de uma medida global, ela abrange alguns tipos de serviços. São eles: planos de saúde, convênios médicos e odontológicos, planos de assistência veterinária, administração de fundos, consórcios e leasing.
A Lei estabelece que o ISS seja apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional.
Este sistema poderá ser desenvolvido pelo próprio contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, e seguirá os leiautes e os padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS.
REGRA DE TRANSIÇÃO
A lei prevê ainda uma regra de transição. Neste ano, a distribuição acontecerá da forma atualmente prevista: 100% ao munícipio sede do domicílio do tomador.
Em 2021, do total arrecadado com o ISS, 33,5% ficarão para o município da sede e 66,5% onde a transação foi realizada.
Em 2022, sobre para 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade onde está a sede da empresa.
E, finalmente, em 2023, a arrecadação total ficará com o município onde a compra foi feita.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4019 | 5.4049 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 10/09/2025 20:48 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |