A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 922/2020, a versão 15 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”, revogando a Circular Caixa 915/2020 (que havia aprovado a versão 14 do manual).
O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
Dentre outras orientações, no manual constam as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.
A nova versão do Manual passa a contemplar:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4046 | 5.4076 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 11/09/2025 05:29 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |