A Secretaria da Receita Feerald do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020.
Importante destacar que o prazo original estava previsto para até o último dia útil do mês de agosto de 2020.
A e-Financeira deve ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.
Saiba mais acessando a Instrução Normativa RFB nº 1.971, de 2020.
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Atualizado em: 11/09/2025 20:28 |
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