De acordo com a Portaria SEPEC 18.775/2020, durante o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, (art. 428 da CLT), na modalidade à distância.
Considera-se modalidade à distância (home office) as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, fora do ambiente da empresa.
As atividades teóricas e práticas deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem (empresas), devem assegurar que os aprendizes tenham:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.388 | 5.391 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 11/09/2025 22:13 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |