A Medida Provisória 932/2020 havia reduzido as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% (conforme divulgado aqui) durante as competências abril a junho/2020.
Entretanto, com a conversão desta MP na Lei 14.025/2020, esta redução não foi mantida a partir da competência julho/2020.
Sendo assim, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em 20.08.2020) o percentual de contribuição para terceiros volta a ser de 100%, conforme discriminado abaixo:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 2,5%;
II – Serviço Social da Indústria (SESI): 1,5%;
III- Serviço Social do Comércio (SESC): 1,5%;
IV – e Serviço Social do Transporte (SEST): 1,5%;
V – Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC); 1,00%;
VI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 1,00%;
VII – Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte (SENAT): 1,00%;
VIII – Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR):
a) 2,5% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,25% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,20% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3881 | 5.3911 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 11/09/2025 23:53 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |