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Covid-19: neste mês tem pagamento de PIS, Cofins e contribuição previdenciária

O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.

O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.

O mesmo se deu na contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Contudo, os empregadores devem se atentar porque já neste mês de agosto, os pagamentos deverão ser efetuados. No que tange ao PIS e Cofins, a competência de março, cujo vencimento original seria 25 de abril, agora termina em 25 de agosto.

O mesmo se dá na contribuição previdenciária patronal: tanto o empregador doméstico quanto o empresário em geral devem quitá-la no dia 7 e 20, respectivamente.

Lembrando que a Portaria determina que não haverá a incidência de juros ou de multa se os pagamentos forem efetuados até a nova data de vencimento.

Veja a tabela abaixo, elaborada pela FecomercioSP:

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Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3875 5.3905
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 12/09/2025 00:23

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%