Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria nº 17.593, que trata dos procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A norma visa atualizar a legislação vigente sobre o tema e ainda reduzir a burocracia e os prazos processuais relacionados.
Entre as medidas de facilitação do registro sindical, está o fim da exigência de cadastro em papel, de forma que o processo será todo realizado por meio digital. Atualizações de dados referentes à diretoria, filiação e alteração de endereço das entidades também poderão ser informadas automaticamente, via sistema. Foi ainda redefinido o prazo de resposta para que a administração pública processe solicitações de alterações cadastrais, com redução de um ano para 60 dias.
A portaria ainda reduz o prazo, de 180 para 90 dias, para a resolução de conflitos de representação de categoria e de base territorial que possam haver entre a entidade sindical requerente e outra já pré-existente. Essa redução é importante para evitar que uma entidade tenha que esperar por seis meses para definição sobre a sua criação. É importante destacar que, nesses casos, as entidades poderão se utilizar de mediador público para a resolução do conflito, disponibilizado pela Secretaria.
A norma ainda facilita o processo para que sindicatos possam se fundir ou serem incorporados em uma mesma entidade. Além disso, a certidão de registro sindical, antes impressa em papel, será disponibilizada digitalmente pelo Ministério da Economia, simultaneamente ao ato de concessão do registro.
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Atualizado em: 12/09/2025 06:34 |
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