Notícias

Nova regra sobre o regime de drawback é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27 de julho, a Portaria da Secretaria de Comércio Exterior – Secex nº 44, trazendo novas diretrizes sobre o regime aduaneiro especial de drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens a serem exportados.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27 de julho, a Portaria da Secretaria de Comércio Exterior – Secex nº 44, trazendo novas diretrizes sobre o regime aduaneiro especial de drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens a serem exportados.

A Portaria Secex nº 44/2020, em fundamento, então regulamenta a concessão e a gestão, pela Secex, dos seguintes regimes aduaneiros especiais: drawback suspensão; e drawback isenção.

No drawback suspensão, ficou estabelecido que a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação – II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante – AFRMM.

A suspensão desses tributos aplica-se às aquisições no mercado interno ou importações realizadas por empresas denominadas fabricantes intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação; e às operações de reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

Podem operar sob um único ato concessório de drawback suspensão, a matriz e as filiais de uma mesma empresa, conforme inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

De acordo com a Portaria, o prazo de vigência do regime de drawback suspensão será de um ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante solicitação no Siscomex, apresentada até o último dia do prazo original.

Drawback isenção

A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do II e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

As empresas interessadas em operar no regime de drawback isenção, deverão estar habilitadas para operar em comércio exterior nos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

O ato concessório do regime de drawback isenção deverá ser solicitado por meio de formulário eletrônico disponível em módulo específico do Siscomex, “siscomex.gov.br”, no qual o requerente deverá prestar as informações solicitadas para tal finalidade.

O prazo de validade do ato concessório de drawback isenção será de até um ano, contado da data de sua emissão. A beneficiária do regime poderá solicitar a prorrogação do prazo uma única vez, respeitado o limite de dois anos da data de emissão do ato concessório.

Essa Portaria entrará em vigor 15 dias úteis após a data de sua publicação.

Acesse a Portaria Secex nº 44, de 2020.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.388 5.391
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 12/09/2025 06:24

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%