No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:
A criação no Cosif, dos seguintes subtítulos: [1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários – MP 992; 3.0.9.50.15-1 CGPE – Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões; 3.0.9.50.25-4 CGPE – Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões; 3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis].
Houve alteração no título 1.8.8.52.00-6 – Crédito Presumido, da Lei nº 12.838/2013, que passa a ser registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente; e da nomenclatura do título 1.8.8.52.00-6 Crédito Presumido Lei 12.838/2013, que passa a ser Crédito Presumido.
Além disso, houve a exclusão do Cosif nos seguintes subtítulos contábeis, os quais devem ser reclassificados para o adequado subtítulo contábil do título 1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários de Impostos e Contribuições:
– 1.8.8.25.10-5 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização após 5 Anos; e
-1.8.8.25.20-8 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização até 5 Anos.
As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2020.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3878 | 5.3908 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 12/09/2025 08:28 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |