Notícias

Receita Federal lança Chatbot para atender 6 serviços de CPF

A medida reforça ainda a importância de evitar que as pessoas se desloquem para algum posto, agência

Os contribuintes dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão que desejarem solicitar serviços relacionados ao CPF passam a contar agora com uma nova opção de atendimento virtual: o chatbot. Trata-se de um software de atendimento eletrônico à distância que simula conversação por meio de bate-papo virtual.

Para este fim, foi criado o canal "ReceitaFederalOficial" no aplicativo Telegram, que deve estar instalado no celular ou tablet. Por este canal, os cidadãos poderão solicitar serviços referentes à atualização/alteração de dados, regularização, segunda via, informação do número do CPF, consulta à situação cadastral e consulta de ausência de declaração, além de poderem enviar todas as informações e documentos exigidos para que a Receita Federal faça a análise e conclua a solicitação serviços:

"O objetivo é ampliar a comodidade, a agilidade e a resolubilidade de problemas dos contribuintes em relação ao CPF. Isso porque o software inteligente (chatbot) garante maior assertividade, uma vez que o cidadão finaliza a conversa após cumprir todos os requisitos para que a área responsável da Receita Federal analise a solicitação", avalia o analista-tributário Victor Moreira de Gurjão, responsável pelo projeto.

A medida reforça ainda a importância de evitar que as pessoas se desloquem para algum posto, agência ou centro de atendimento da Receita Federal, protegendo a saúde dos servidores e cidadãos, evitando a aglomeração e a propagação do vírus Covid-19.

Como utilizar – Para usufruir do serviço, basta que os cidadãos façam o download do aplicativo Telegram no celular, procurem o canal ReceitaFederalOficial e iniciem o atendimento sem sair de casa.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3888 5.3918
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 12/09/2025 08:38

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%