O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS recomendou, através da Resolução CNPS 1.339/2020, que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
A referida resolução recomenda ainda que, durante o estado de calamidade pública, o INSS autorize:
a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato;
Fonte: Resolução CNPS 1.339/2020
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Atualizado em: 12/09/2025 10:24 |
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