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FGTS: CAIXA divulga orientações sobre o parcelamento de FGTS da Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 927 de 2020

Através de comunicação enviada aos empregadores pelo Conectividade Social em 08 de julho de 2020, a CAIXA orienta a emissão das guias de recolhimento do FGTS referente ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 927 de 2020, conforme transcrito abaixo:

“Prezado Empregador,

a partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:

a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal [email protected], conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.

b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal [email protected] esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo email [email protected] , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.

ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20

a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal [email protected].

b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal [email protected] esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.

Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e “Gerar guia;

Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email [email protected]' com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b acima.

Campo Assunto: Cancelamento de GRDE

Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:

- Tipo de Inscrição: xx

- CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx

- Código de Lançamento: xxx

- Número da Guia: xxx

- Data de Validade: xx/xx/xxxx

- Total a Recolher: xx.xxx,xx “

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Atualizado em: 12/09/2025 16:34

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IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%