O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.
De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único. Agora, os serviços do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, também fazem parte desse grupo.
Além dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital – a conta no Gov.br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.br; internet banking; Autoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.
Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.br, através de quaisquer desses canais. Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.
Importante ressaltar que, por ora, o acesso ao REGULARIZE por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |