O limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, a partir de 2018.
Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.
Base: Lei Complementar 155/2016.
Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 4.800.000,00.
Base: § 14 do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
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Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
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IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
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