A folha de pagamento digital dos doméstico agora permite alteração do empregador responsável pelo contrato. Então, a nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Tudo isso porque, em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho.
E engana-se quem pensa que a mudança só é válida para casos de morte. Não: a alteração também é possível entre representantes vivos, como em uma separação de casal, por exemplo.
Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo trabalhista que se forma não é exclusivamente com a pessoa que se figura como “empregador” no eSocial, e sim com toda a unidade familiar. Para fins legislativos, o empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato, ou seja: o responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos, possíveis doenças e tudo o que se refere à relação laboral. Todavia, na sua ausência, outra pessoa pode perfeitamente assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.
Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |