A Receita Federal publicou ontem em edição extra do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.941, que inclui novos itens na lista de produtos amparados pelo Repetro-Sped, o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural.
Com a nova norma, podem ser importados ou industrializados no Brasil, utilizando os benefícios do Repetro-Sped, os tubos, sem costura, utilizados na extração de petróleo. Os benefícios tributários são concedidos buscando a garantia de atratividade de investimentos e o combate a desequilíbrios concorrenciais, buscando assegurar a competitividade da indústria brasileira.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4093 | 5.4123 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33714 | 6.35324 |
Atualizado em: 08/09/2025 06:46 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |