O carro deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, informando o número do Renavam, a data e forma de aquisição, modelo, marca, ano de fabricação, e placas.
Informar também as condições do financiamento, com o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e no quadro “Situação em 31/12/2019”, a soma dos valores pagos até essa data.
Quanto ao terreno, como tratando-se de contrato particular de compra e venda, informe na ficha de “Bens e Direitos”, a data e forma de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, a unidade (m2 ou ha), e responder SIM ou NÃO no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.
Se a resposta for SIM, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis; se a resposta for NÃO, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação.
TEM ALGUMA DÚVIDA?
A consultoria IOB/Sage vai esclarecer dúvidas de leitores do Diário do Comércio a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.
O prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem não acertar as contas com o Fisco nesse período fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4274 | 5.4374 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 29/08/2025 18:08 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |