A Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020 trata da obrigatoriedade de se utilizar o certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:
- de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e CNPJ; ou
- do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou e CNPJ.
As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Esta Portaria entre em vigor a partir de 5 de março de 2020.
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4274 | 5.4374 |
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Atualizado em: 29/08/2025 18:08 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
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IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |