A Receita Federal publicou tutorial com orientações para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural- LCDPR. O LCDPR foi instituído com base no art. 3º da Lei n 8.023, de 12 de abril de 1990 c/c o 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Estão obrigados a apresentar o LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001 (R$ 7,2 milhões para o ano calendário de 2019).
Prazo de envio termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte pagará multa pelo atraso.
As instruções para geração e entrega (leiaute, manual e tutorial) do arquivo, que deve ser feita com certificado digital pelo e-CAC, podem ser consultadas na página http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural .
O contribuinte deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo e, para a transmissão, não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Programa Validador.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4274 | 5.4374 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 29/08/2025 18:08 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |