Notícias

INSS: orientações para pagamento do complemento de guia do contribuinte individual

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,

A complementação mensal do INSS, prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:

1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

2. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;

3. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;

4. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

5. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).

6. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.

7. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4254 5.4284
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 29/08/2025 17:09

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%