Em relação ao beneficiário incluído na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos e o respectivo imposto retido.
Férias
A remuneração correspondente a férias, deduzidas dos abonos legais, os quais deverão ser informados como rendimentos isentos, deverá ser somada às informações do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto na fonte e às deduções.
Décimo Terceiro Salário
No tocante ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, as deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação, e o respectivo Imposto sobre a Renda retido na fonte.
Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário.
Base: Instrução Normativa RFB 1.915/2019, art. 13.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4245 | 5.4275 |
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Atualizado em: 29/08/2025 09:54 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
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