Já está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nova página com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulado pela Autarquia.
De acordo com o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM/CVM), Antonio Berwanger, o canal tem o objetivo de facilitar o acesso à informação e auxiliar o regulado a atuar de forma correta e transparente com o mercado.
“O calendário de vencimento de entrega das informações periódicas é uma ferramenta adicional de auxílio aos inúmeros agentes econômicos que são regulados pela CVM. Ele busca facilitar o cumprimento das obrigações e diminuir o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações” – Antonio Berwanger, Superintendente da SDM.
Berwanger acrescenta que as informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata o art. 3º da Instrução CVM 608. “Anualmente, todo dia 15/12, o calendário será atualizado, fazendo com o que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte”, complementou o superintendente.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4223 | 5.4253 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 29/08/2025 09:49 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |