eSocial
Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299 (Folha de Pagamento).
O contribuinte enviará o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”
Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.
Empresas Grupo 3 ao 6
Ainda não envia eventos periódicos (Folha), logo, não precisa ser informado mesmo que sem movimento.
EFD-Reinf
Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.
O contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”
Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.
Empresas Grupo 3 ao 6
Sem previsão para início da obrigatoriedade.
IMPORTANTE
A indicação de “sem movimento”, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que o envio se dá até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4038 | 5.4068 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30517 | 6.32111 |
Atualizado em: 28/08/2025 17:24 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |