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eSocial e EFD-Reinf sem movimento competência Janeiro 2020, como fica?

eSocial

Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299 (Folha de Pagamento).
O contribuinte enviará o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”

Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Empresas Grupo 3 ao 6
Ainda não envia eventos periódicos (Folha), logo, não precisa ser informado mesmo que sem movimento.

EFD-Reinf

Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.
O contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”

Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Empresas Grupo 3 ao 6
Sem previsão para início da obrigatoriedade.

IMPORTANTE
A indicação de “sem movimento”, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que o envio se dá até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4038 5.4068
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 28/08/2025 17:24

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%