Para o ano 2020 as informações da tabela já foram atualizadas e são:
1ª FAIXA SEGURO = Até 1.599,61 – Multiplica por 0,8 (80%)
2ª FAIXA SEGURO = De 1.599,62 até 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 Multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a 1.279,69
3ª FAIXA SEGURO = Acima de 2.666,29 – O valor da parcela será de 1.813,03
Um detalhe trazido pela MP 905/2019, é que: “o benefício a partir de 03/2020 sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
Ou seja, a partir de 03/2020 dos valores exemplificados haverá o desconto do INSS e o tempo de recebimento do seguro desemprego, será somado ao tempo de contribuição. Isso claro, se a MP for convertida em Lei.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4076 | 5.4106 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 28/08/2025 11:19 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |