A escrituração contábil é o registro regular dos atos e fatos administrativos de uma entidade (empresa, organização ou governo), através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
No Brasil, a escrituração contábil dever ser executada:
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no “Diário” ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.
Observe-se que, no Brasil, a escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado.
Não há segredos na contabilidade, e seu domínio é simples e direto. O que atrapalha é a complexa legislação tributária que decorre do uso dos registros. Aí, já é outra história…
Veja também, no Guia Contábil Online:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FORMALIDADES
HISTÓRICOS PADRONIZADOS NA ESCRITA CONTÁBIL
PROCEDIMENTOS PARA A VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4117 | 5.4147 |
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Atualizado em: 26/08/2025 08:22 |
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