Os donos de pequenos negócios terão mais uma chance de quitar seus débitos tributários com a União. Nesta quarta-feira (16/10), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória do Contribuinte Legal, que dá 70% de desconto sobre o total das dívidas das micro e pequenas empresas ou pessoas físicas.
Segundo o Ministério da Economia, a MP vai beneficiar 1,9 milhão de pessoas e empresas que estão inadimplentes com o fisco, débitos que superam R$ 1,4 trilhão.
“Os empresários devem aproveitar para colocar as contas em dia e terminar o ano planejando o crescimento da empresa de forma organizada e sem dívidas. Para isso, o Sebrae disponibiliza consultoria e atendimento nesta fase de saneamento financeiro para conquistar mercado e novos clientes”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Conforme o Ministério da Economia, a MP não se trata de um novo refinanciamento fiscal, o Refis, mas sim de uma forma de facilitar a quitação de débitos entre devedores e a União.
Esse tipo de negociação está previsto no Código Tributário Nacional, e tem como objetivo atender a pequenos grupos de inadimplentes, enquanto o Refis abrange um maior número de empresas. De acordo com o ministério, a medida provisória é uma alternativa fiscal mais justa. A MP do Contribuinte Legal foi classificada pelo presidente Jair Bolsonaro como a MP da Segunda Chance, pois garante ao empreendedor recomeçar ou abrir um novo negócio.
A MP prevê duas modalidades de negociação para o pagamento: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.
A Medida Provisória do Contribuinte Legal dará um desconto de até 70% para as micro e pequenas empresas devedoras e até 50% sobre o total da dívida de empresas de outros portes. O prazo para pagamento é de 84 meses, mas pode se estender para 100 meses em se tratando de MPE.
O Ministério da Economia também abriu a possibilidade de moratória, dando uma carência para o início da quitação dos valores devidos. No entanto, o governo não vai negociar multas criminais ou que sejam oriundas de fraudes fiscais.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4089 | 5.4119 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29327 | 6.30915 |
Atualizado em: 25/08/2025 23:20 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |