O prazo para entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal termina dia 31 de julho. As empresas tributadas no regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem estar preparadas, já que o não cumprimento pode gerar multas.
A ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do ano anterior. O processo adianta as informações ao Fisco tornando mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.
O contribuinte precisa realizar, por meio de validações, o preenchimento e o controle das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL e do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real. Todos os dados apresentados nos livros precisam ser controlados e condizer com os saldos informados no ano anterior, na parte B.
A cobrança demonstra como a Empresa calculou os tributos fazendo uma memória de cálculo e comparando com os recolhimentos efetuados ao longo do ano. Como são de competência Federal, as informações prestadas são checadas pelo SPED.
Quem deve enviar
Como enviar
Multas
A entrega da ECF é lei federal, sendo obrigatória para todas as empresas que se encaixam no procedimento. Quando a exigência não é cumprida, ou as informações apresentam dados incoerentes, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas.
No entanto, caso seja comprovado que os erros ocorreram por desconhecimento ou falha operacional da empresa, as punições podem ser revogadas.
Sobre a ECF
A ECF substituiu a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em 2014.
Ela foi criada em 2013, como medida provisória, e convertida na Lei 12.973 no ano seguinte. Trata-se do livro contábil-fiscal-societário do SPED e tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
O preenchimento e entrega são obrigatórios para todas as empresas (menos para as optantes do Simples Nacional) , com o limite de prazo sempre dia 31 de julho do ano seguinte.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4878 | 5.4908 |
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Atualizado em: 21/08/2025 09:40 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
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IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |