Existem várias formas de remuneração dos sócios:
Estas remunerações devem ser especificadas, contabilmente, para que a tributação ocorra de forma correta sobre cada um dos valores.
Exemplo;
Retirada de pró-labore:
D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional)
C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)
Ocorre que nem sempre os respectivos recibos de retirada discriminam cada parcela e os valores correspondentes, pelo que se recomenda proceder a separação de tais montantes para fins de tributação do que se sujeita ao recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária (INSS).
No caso de prestação de serviços, pró-labore, aluguéis pagos e juros TJLP, tais valores devem ser tributados como rendimentos tributáveis, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
A contabilização, pura ou simples, de montantes “globais” de retiradas, além da possibilidade de onerar tributariamente a empresa e/ou o próprio sócio, é incorreta, sob o ponto de vista da boa técnica contábil.
Exemplo de contabilização incorreta:
D – Retirada de Sócios (Despesas)
C – Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante).
No exemplo (incorreto) acima, partindo do pressuposto que parte da retirada fosse de R$ 2.000 a título de pró-labore e o saldo de R$ 3.000 fosse distribuição de lucros, teríamos então:
D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional) R$ 2.000,00
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 3.000,00
C – Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 5.000,00
Nota: contabilizar, também, a retenção do INSS e do IRF.
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