Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.
Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC).
Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).
Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.
Algumas observações importantes:
– Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).
– Procuradores não podem modificar essa configuração.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4332 | 5.4362 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 11/08/2025 13:24 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |